Assinale a alternativa correta no tocante às previsões...

Assinale a alternativa correta no tocante às previsões da Constituição do Estado de São Paulo sobre a Justiça Militar Estadual.

  • 06/05/2019 às 03:47h
    1 Votos

    Artigo 80 - O Tribunal de Justiça Militar do Estado, com jurisdição em todo o território estadual e com sede na Capital, compor-se-á de sete juízes, divididos em duas câmaras, nomeados em conformidade com as normas da Seção I deste Capítulo, exceto o disposto no art. 60, e respeitado o art. 94 da Constituição Federal, sendo quatro militares Coronéis da ativa da Polícia Militar do Estado e três civis.


    Artigo 81 - Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:


    I - originariamente, o Chefe da Casa Militar, o Comandante-Geral da Polícia Militar, nos crimes militares definidos em lei, os mandados de segurança e os "habeas-corpus", nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou coagido estiverem diretamente sujeitos a sua jurisdição e às revisões criminais de seus julgados e das Auditorias Militares;


     


    II – em grau de recurso, os policiais militares, nos crimes militares definidos em lei, observado o disposto no artigo 79 – B.


    (**) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 21, de 14 de fevereiro de 2006 Legislação do Estado


    § 1º - Compete ainda ao Tribunal exercer a correição geral sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar, bem como decidir sobre a perda do posto e da patente dos Oficiais e da graduação das praças.


     


    § 2º - Compete aos juízes de Direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência do juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares.


    § 3º - Os serviços de correição permanente sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar e do Presídio Militar serão realizados pelo juiz de Direito do juízo militar designado pelo Tribunal.


    (**) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 21, de 14 de fevereiro de 2006 Legislação do Estado


     


    Artigo 82 - Os juízes do Tribunal de Justiça Militar e os juízes de Direito do juízo militar gozam dos mesmos direitos, vantagens e subsídios e sujeitam-se às mesmas proibições dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e dos juízes de Direito, respectivamente.


    Parágrafo único – Os juízes de Direito do juízo militar serão promovidos ao Tribunal de Justiça Militar nas vagas de juízes civis, observado o disposto nos artigos 93, III e 94 da Constituição Federal.


    CONFORME FICA BEM CLARO O ART 81, INCISO I a respota certa letra D

  • 26/08/2020 às 09:21h
    1 Votos

    questoes c e d sao iguais 

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