A Constituição do Estado do Ceará estabelece que os a...

A Constituição do Estado do Ceará estabelece que os auditores do TCE-CE são em número de

  • 10/01/2020 às 10:31h
    2 Votos

    Art. 72. Os Auditores, em número de três, serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos
    que preencham as qualificações exigidas para o cargo de Conselheiro, mediante concurso de provas e
    títulos, promovido pelo Tribunal de Contas, observada a ordem de classificação.
    § 1º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular
    e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito da mais elevada
    entrância.
    § 2º As atribuições do Auditor, quando não estiver substituindo Conselheiro, serão definidas na Lei
    Orgânica do Tribunal de Contas.

  • 07/10/2020 às 11:36h
    1 Votos

    Questão desatualizada. Desde 2017, os auditores passaram a ser em número de 6!!

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