A Constituição do Estado do Ceará estabelece que os a...
#Questão 624617 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Constituição do Estado do Ceará,
FCC,
2015,
TCE/CE,
Técnico de Controle Externo
2 Votos
Art. 72. Os Auditores, em número de três, serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos
que preencham as qualificações exigidas para o cargo de Conselheiro, mediante concurso de provas e
títulos, promovido pelo Tribunal de Contas, observada a ordem de classificação.
§ 1º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular
e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito da mais elevada
entrância.
§ 2º As atribuições do Auditor, quando não estiver substituindo Conselheiro, serão definidas na Lei
Orgânica do Tribunal de Contas.
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