Considerando o que dispõe a Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94 Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, NÃO é forma de provimento de cargo público
TÍTULO II DO PROVIMENTO, PROMOÇÃO, VACÂNCIA, REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO CAPÍTULO I DO PROVIMENTO Art. 10 - São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - readaptação;
III - reintegração;
IV - reversão;
V - aproveitamento;
VI - recondução.
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