Segundo o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de:
Art. 118. Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de:
I - funcionários da justiça;
II - serventuários da justiça do foro judicial;
III agentes delegados do foro extrajudicial.
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