Conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal, são crimes...
LETRA A
Art. 101-A. São crimes de responsabilidade os atos dos Secretários de Estado do Distrito Federal, dos dirigentes e servidores da administração pública direta e indireta, do Procurador-Geral, dos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e do Diretor-Geral da Polícia Civil que atentarem contra a Constituição Federal, esta Lei Orgânica e, especialmente, contra:
I ? a existência da União e do Distrito Federal;
II ? o livre exercício dos Poderes Executivo e Legislativo e das outras autoridades constituídas;
III ? o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV ? a segurança interna do País e do Distrito Federal;
V ? a probidade na administração;
VI ? a lei orçamentária;
VII ? o cumprimento das leis e decisões judiciais.
Navegue em mais questões