Considere os seguintes efeitos: I. manutenção de licen...
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Art. 218 - Parágrafo Único.
II - a pena de suspensão implica:
a) na perda dos vencimentos ou da remuneração durante o período da suspensão;
b) na perda, para efeito de antiguidade, de tantos dias quantos tenham durado a suspensão;
c) na impossibilidade da promoção no semestre abrangido pela suspensão;
d) na perda da licença prémio, na forma prevista neste Estatuto;
e) na perda do direito à licença para tratar de assuntos particulares, no período de um ano, a contar da suspensão, superior a trinta dias.
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