Dora é servidora pública efetiva do Município de Manau...
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Art. 203 - O adicional por tempo de serviço, 5% (cinco por cento), conferido ao funcionário à razão de cinco por cento por quinquénio de serviço público, será sempre proporcional aos vencimentos e acompanhar-lhes-á as oscilações. (Vide revogação dada pelas Leis nº 1222/2008 e 1223/2008)
Parágrafo Único - O adicional de que trata este artigo, incorporar-se-á aos vencimentos para todos os efeitos e será pago juntamente com eles ou com a remuneração.
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