No tocante ao processo administrativo disciplinar, consid...
I. O processo administrativo será realizado por uma comissão composta de quatro funcionários, sendo um deles a autoridade processante.
Art. 242 - O processo administrativo será realizado por uma comissão composta de três funcionários na forma do artigo anterior.
II. O presidente da comissão designará dois funcionários para secretariar a comissão, devendo estes permanecer com os seus serviços normais da repartição a qual estão lotados.
Art. 242, § 2º - O presidente da comissão designará um funcionário para secretariá-la.
Art. 243 - A autoridade processante, sempre que necessário, decidirá todo o seu tempo aos trabalhos do processo, ficando seus membros, em tal caso, dispensados do serviço na repartição, durante o curso das diligencias e elaboração do relatório.
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