Qual dos listados a seguir NÃO é um direito do adolesce...

Qual dos listados a seguir NÃO é um direito do adolescente privado de liberdade?

  • 02/02/2020 às 11:40h
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    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:


    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;


    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;


    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;


    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;


    V - ser tratado com respeito e dignidade;


    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;


    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;


    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;


    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;


    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;


    XI - receber escolarização e profissionalização;


    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:


    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;


    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;


    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;


    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.


    § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.


    § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.


    Art. 125. É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.

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