Assinale a afirmação INCORRETA em relação à audiên...
#Questão 624037 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas,
FAUGRS,
2014,
TJRS/RS,
Oficial de Justiça
6 Votos
- Art. 56. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.
§ 2º A audiência a que se refere o caput deste artigo será realizada dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da denúncia, salvo se determinada a realização de avaliação para atestar dependência de drogas, quando se realizará em 90 (noventa) dias.
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