O conselho tutelar é órgão permanente e autônomo, nã...
LEI 8069
A
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
B - Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, é exigido idade mínima de 21 anos.
C
Art. 134 do ECA
Parágrafo Único : Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
D - Presume-se idoneidade moral do conselheiro tutelar
E -
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
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