Em relação à legislação que instituiu o Código de T...
#Questão 623999 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro,
CESPE / CEBRASPE,
2010,
Polícia Civil - ES,
Delegado de Polícia Substituto
3 Votos
Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. (Redação dada pela Lei no 11.705, de 2008)
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