Com relação à legislação especial, julgue os itens q...

Com relação à legislação especial, julgue os itens que se seguem. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que é cabível a aplicação do instituto da liberdade provisória nos casos que envolvam a prática do crime de tráfico ilícito de substância entorpecente.

  • 07/08/2018 às 06:46h
    6 Votos

    Questão desatualizada.

  • 06/05/2018 às 12:45h
    3 Votos

    A lei 11464/2017 dá nova redação ao inciso II do art, 2° da lei 8072/1990, concedendo a possibilidade de liberdade provisória diante de tais crimes.

  • 09/01/2019 às 03:32h
    3 Votos


    Informativo STF n. 665 - 7 a 11 de maio de 2012.


    Tráfico de drogas e liberdade provisória - 1

    O Plenário, por maioria, deferiu parcialmente habeas corpus — afetado pela 2ª Turma — impetrado em favor de condenado pela prática do crime descrito no art. 33, caput, c/c o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, e determinou que sejam apreciados os requisitos previstos no art. 312 do CPP para que, se for o caso, seja mantida a segregação cautelar do paciente. Incidentalmente, também por votação majoritária, declarou a inconstitucionalidade da expressão “e liberdade provisória”, constante do art. 44, caput, da Lei 11.343/2006 (“Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”). A defesa sustentava, além da inconstitucionalidade da vedação abstrata da concessão de liberdade provisória, o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal no juízo de origem.
    HC 104339/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 10.5.2012. (HC-104339) 

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