Com relação à legislação especial, julgue os itens a...

Com relação à legislação especial, julgue os itens a seguir. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça mais atualizada e ampla tem se firmado no sentido de que, nos casos de crimes contra a dignidade sexual, o consentimento da vítima menor de 14 anos de idade, ou sua experiência em relação ao sexo, não tem relevância jurídico-penal.

  • 14/03/2020 às 10:43h
    1 Votos

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 


    .....


    § 5º  As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

  • 24/10/2020 às 03:38h
    0 Votos

    A lei é pontual e pronto. menor de 14 anos. 


    independe se ja tenha relação sexual ou consenitir isso.


    Por mais que a menina seja desenvolvida é crime.


    E você que se sente atração por isso é um doente e criminoso.

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