Com relação à legislação especial, julgue os itens a...

Com relação à legislação especial, julgue os itens a seguir. A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em que for exigida a apresentação de documento de identificação, ocasião em que a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até dez dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.

  • 15/11/2018 às 01:06h
    7 Votos

    O prazo é de 5 dias

  • 31/01/2019 às 03:05h
    3 Votos

    Além do prazo previsto neste artigo (5 dias), SOMENTE por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.

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