O Decreto 1.171/94 aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Essas regras foram estabelecidas com base na filosofia:
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