Sem considerar a interpretação mais flexível eventualm...

Sem considerar a interpretação mais flexível eventualmente dada pela jurisprudência aos dispositivos que regem o instituto da adoção, é regra hoje prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente que

  • 30/07/2018 às 08:31h
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    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

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