Sem considerar a interpretação mais flexível eventualm...
#Questão 623473 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
FCC,
2017,
DPE/SC,
Defensor Público Substituto
3 Votos
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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