Sobre o trabalho da criança e do adolescente, é correto...
#Questão 623426 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
FCC,
2016,
TRT 1ª,
Juiz do Trabalho Substituto
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ART. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno
de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado
trabalho:
I ? noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II ? perigoso, insalubre ou penoso;
III ? realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico,
psíquico, moral e social;
IV ? realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
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