A respeito dos direitos das pessoas com deficiência e do...
Eu diria que esta questão é passivel de anulação. Quando a lei fala que TODOS e TRIBUNAIS, inclue os serventurarios da justiça. Vejamos:
Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
§ 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
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