A Lei nº 13.146/15 disciplina o reconhecimento de igual...
#Questão 623251 -
Legislação Especial Federal,
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015,
FCC,
2017,
TRE PR,
Técnico Judiciário
1 Votos
A. § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei. § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária
B. § 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
D. Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
E. Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.
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