Acerca dos instrumentos nacionais e internacionais de pro...
#Questão 623248 -
Legislação Especial Federal,
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015,
FCC,
2017,
DPE/PR,
Defensor Público
1 Votos
Lei 13.146
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
§ 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
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