De acordo com a Lei no 13.146/2015, toda pessoa com defi...

De acordo com a Lei no 13.146/2015, toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidades com as demais pessoas e será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Conforme o artigo 5o (parágrafo único) da referida lei, para fins dessa proteção, são consideradas especialmente vulneráveis as seguintes pessoas com deficiência: a criança, o adolescente, o idoso e

  • 12/08/2019 às 03:28h
    2 Votos

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
    Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

  • 13/09/2019 às 05:40h
    0 Votos

    questao boa, extamente mulher com deficiencia.

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