A Lei Federal 13.146/15, em seu artigo 28, no que tange ?...

A Lei Federal 13.146/15, em seu artigo 28, no que tange à Educação de Surdos, cita que é incumbência do poder público:

  • 12/08/2019 às 03:24h
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    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

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