De acordo com o último Censo aproximadamente 23% de bras...
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Conforme o art 1.782 do CC (atos de natureza negocial).
Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
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