NÃO constitui conduta equiparada a posse ou porte ilegal...

NÃO constitui conduta equiparada a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

  • 27/04/2018 às 01:04h
    4 Votos

    A assertiva correta é a letra C, que se refere ao Art. 17 -Comércio ilegal de Arma de fogo.
    - vender ,expor à venda ...

  • 22/10/2018 às 05:42h
    1 Votos

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
    I e II ?VI ? produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
    Comércio ilegal de arma de fogo
    III ?Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena ? reclusão
    IV ?IV ? portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
    V ?III ? possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

  • 14/08/2021 às 03:28h
    0 Votos

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    (Revogado)

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

    VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Comércio ilegal de arma de fogo

  • 12/02/2020 às 06:52h
    0 Votos

    Letra C
    A questão quer a que NÃO seja equiparada.
    Neste caso, todas estão dentro do Art.16, A letra:
    A: Está no parágrafo VI do art.16
    B: Está no parágrafo VI do art. 16
    C: Correta, pois não é a mesma pena. Está no Art. 17, e a pena é de 4 a 8 anos.
    D: Está no parágrafo IV do art.16
    E: Está no parágrafo III do art. 16

    Conclusão: Todas são condutas equiparadas, de (3 a 6 anos e multa), exceto a letra C, que trás outro artigo e outra medida.

    Abraço. Bons estudos.

  • 05/10/2018 às 10:51h
    -1 Votos

    A resposta está no verbo, a questão é sobre o PORTE e a POSSE. A letra C não tem os verbos, letra da lei.
    Art 17.

  • 02/11/2018 às 06:57h
    -2 Votos

    NÃO constitui conduta equiparada a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito


    (USO RESTROTO) PALAVRA CHAVE DA QUESTÃO!

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