NÃO constitui conduta equiparada a posse ou porte ilegal...
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I e II ?VI ? produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
Comércio ilegal de arma de fogo
III ?Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena ? reclusão
IV ?IV ? portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
V ?III ? possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
Letra C
A questão quer a que NÃO seja equiparada.
Neste caso, todas estão dentro do Art.16, A letra:
A: Está no parágrafo VI do art.16
B: Está no parágrafo VI do art. 16
C: Correta, pois não é a mesma pena. Está no Art. 17, e a pena é de 4 a 8 anos.
D: Está no parágrafo IV do art.16
E: Está no parágrafo III do art. 16
Conclusão: Todas são condutas equiparadas, de (3 a 6 anos e multa), exceto a letra C, que trás outro artigo e outra medida.
Abraço. Bons estudos.
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