Sobre a Lei no 10.826/2003, que dispõe sobre o porte e r...

Sobre a Lei no 10.826/2003, que dispõe sobre o porte e registro de arma de fogo, considere:

I. As armas devem ser registradas na Polícia Federal.

II. Devem ser apresentadas as certidões negativas de antecedentes criminais e comprovação de idoneidade.

III. O certificado de registro de arma de fogo será expedido pelo comando do Exército e tem validade em âmbito nacional.

IV. A listagem dos empregados das empresas privadas prestadoras de serviços de segurança deverá ser atualizada semestralmente junto ao Sistema Nacional de Armas − SINARM.

V. Os agentes, no exercício de suas funções de segurança, não poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, fora de serviço, mesmo que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • 22/10/2018 às 05:03h
    15 Votos

    I ? Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
    Art. 5o (...) § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
    II ? I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos
    III ? § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
    IV ? § 3o A listagem dos empregados das empresas referidas neste artigo deverá ser atualizada semestralmente junto ao Sinarm.
    V ? Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: I - submetidos a regime de dedicação exclusiva; II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

  • 20/09/2019 às 02:01h
    14 Votos

    Essa questão deveria ser anulada, pois ela não deixa claro se é arma de uso restrito ou permitido

  • 18/04/2019 às 03:04h
    8 Votos

    I. As armas devem ser registradas na Polícia Federal.(Comando do Exercito )


    II. Devem ser apresentadas as certidões negativas de antecedentes criminais e comprovação de idoneidade.


    III. O certificado de registro de arma de fogo será expedido pelo comando do Exército (Policia Federal)e tem validade em âmbito nacional.


    IV. A listagem dos empregados das empresas privadas prestadoras de serviços de segurança deverá ser atualizada semestralmente junto ao Sistema Nacional de Armas ? SINARM.


    V. Os agentes, no exercício de suas funções de segurança, não poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, fora de serviço, mesmo que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva.

  • 08/07/2020 às 09:49h
    0 Votos

    O erro da questão é que as armas que não são de uso restrito são registradas pelo Sinarm.


    Art. 2 da lei 10.826

  • 14/08/2021 às 03:18h
    0 Votos

    Art. 2o Ao Sinarm compete:

    I - identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

    II - cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

    III - cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

    IV - cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

    V - identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

    VI - integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

    VII - cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

    VIII - cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

    IX - cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

    X - cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

    XI - informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

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