Sobre os crimes previstos no estatuto do desarmamento (Le...

Sobre os crimes previstos no estatuto do desarmamento (Lei Federal no 10.826/2003), considere:

I. Podem portar arma de fogo os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 30.000 habitantes.

II. Incorre nas mesmas penas previstas para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem adulterar, de qualquer forma, munição.

III. Nos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

IV. Deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, é crime punido com reclusão.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • 18/04/2019 às 08:30h
    9 Votos

    I. Podem portar arma de fogo os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 30.000 50.000 habitantes.


    II. Incorre nas mesmas penas previstas para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem adulterar, de qualquer forma, munição.


    III. Nos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.


    IV. Deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, é crime punido com reclusão.DETENÇÃO

  • 05/11/2018 às 06:22h
    2 Votos

    os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.

  • 23/05/2018 às 02:43h
    -11 Votos

    Na I, só é permitido aos guardas municipais o porte de armas durante o trabalho e em cidades de 250.000 a 500.000 habitantes .Na IV, a pena é de detenção de 1 a 2 anos e multa art 13. E não de reclusão

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