Contempla todas as pessoas que têm assegurado por lei o...
NOSSA TEMOS TANTAS LEIS QUE SE NAO NOS ATUALIZARMOS SEMPRE! ESTAMOS FERRADOS!
LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão
atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.146,
de 6/7/2015, publicada no DOU de 7/7/2015, em vigor 180 dias após sua publicação)
errei a questão e fui pesquisar rssss
lei 10.048/200. Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
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