O Sr. Otávio, de 72 anos, reside com seu filho e seu net...

O Sr. Otávio, de 72 anos, reside com seu filho e seu neto . Ocorre que há alguns meses o convívio familiar vem se revelando conturbado porque o idoso tem sido agredido pelo neto, que faz uso contumaz de substâncias entorpecentes. Diante da situação descrita, segundo as disposições do Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003), é correto afirmar que:

  • 27/01/2020 às 11:21h
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      Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:


            I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;


            II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;


            III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;


            IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;


            V – abrigo em entidade;


            VI – abrigo temporário.

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