De acordo com a Lei complementar 141/12, os Estados e o...
#Questão 623028 -
Legislação Especial Federal,
Lei Complementar 141/2012,
FUNRIO,
2017,
SESAU/RO,
Biomédico
1 Votos
CAPÍTULO III - DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - Seção I - Dos Recursos Mínimos
Art. 6o Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o e dos recursos de que tratam o , a e o , deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.
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