A Lei Complementar nº 141/2012, disciplina os valores m?...

A Lei Complementar nº 141/2012, disciplina os valores mínimos a serem aplicados anualmente nas ações e serviços públicos de saúde, bem como dispõe quanto os critérios de rateio dos recursos de transferência para saúde, as normas de fiscalização, de avaliação e de controle das respectivas despesas. Segundo suas normas, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que cuida a Lei, considera-se despesas e ações com serviços de saúde:

I. gastos com programas de alimentação, incluindo merenda escolar, destinados à recuperação de deficiências nutricionais detectadas em população ribeirinha, razão porque instituiu-se, no Município, programa integrado entre as áreas da saúde e da educação.

II. pagamento dos servidores ativos e inativos do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde pelos Estados e Municípios.

III. obras de infraestrutura em saneamento básico realizadas, em comunhão de esforços por Estado e Municípios integrantes de região metropolitana, para beneficiar e recuperar a saúde de população residente em área urbana onde foi detectada que a maior causa de mortalidade infantil decorre de doenças ligadas à qualidade da água.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • 25/07/2020 às 11:36h
    2 Votos

    concordo com a opinião do Ramon.Alias acho que nenhuma pode ser considerada correta .As três afirmativas NÂO correspondem ás despesas do SUS>


    Obrigada


     

  • 06/07/2019 às 10:54h
    2 Votos

    acredito que essa questão está errada! MERENDA ESCOLAR e outros programas de alimentação, não são considerados depesas com ações e serviços públicos de saúde.(art 4, da lei complementar n 141.)


     


     

  • 07/04/2021 às 04:14h
    2 Votos

    De acordo com o artigo 4 da LC 141, <NAO constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde... aquelas decorrentes de


    IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3 o ;>


    No entanto, observem que o inciso II do artigo 3 diz que <...serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a:


    II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;>


    Desta forma, a alternativa D esta correta pois corresponde a excessao do artigo 4 da LC 141, que diz respeito a merenda escolar destinada à recuperação de deficiências nutricionais.


    Bons estudos!

  • 07/07/2021 às 03:39h
    1 Votos

    Eu tinha marcado errado, mas entendi meu erro:


     


    Art. 4o  Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 


     


    IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3o


    Art. 3o  Observadas as disposições do  do , e do art. 2o desta Lei Complementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a:


    II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais; 


     


    Como na questão diz: "gastos com programas de alimentação, incluindo merenda escolar, destinados à recuperação de deficiências nutricionais detectadas em população ribeirinha, razão porque instituiu-se, no Município, programa integrado entre as áreas da saúde e da educação" ela se torna a opção correta.


     

  • 07/04/2021 às 04:24h
    1 Votos

    A segunda alternativa esta incorreta pois de acordo com Art. 4 o da LC141


    <Não constituirão despesas com ações e serviços públicos ... aquelas decorrentes de:


    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;
    II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área;>


    Desta forma,  o pagamento dos servidores ativos e inativos do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde pelos Estados e Municípios nao e considerado um servico de saude coberto pela LC141.

  • 07/04/2021 às 04:55h
    1 Votos

     A alternativa III esta incorreta pois de acordo com o artigo 4 <Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde... aquelas decorrentes de


    IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde.>


    Desta forma, a questao III esta incorreta.


    III. obras de infraestrutura em saneamento básico realizadas, em comunhão de esforços por Estado e Municípios integrantes de região metropolitana, para beneficiar e recuperar a saúde de população residente em área urbana onde foi detectada que a maior causa de mortalidade infantil decorre de doenças ligadas à qualidade da água.

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