De acordo com a Lei 10.436/02 e com o Decreto 5626/05,...

De acordo com a Lei 10.436/02 e com o Decreto 5626/05,

  • 10/08/2019 às 12:01h
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    Art. 4º O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
    Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a
    modalidade escrita da língua portuguesa.

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