De acordo com a Lei 10.436/02 e com o Decreto 5626/05,...
#Questão 622999 -
Legislação Especial Federal,
Lei 10.436/2002,
IFCE / CEFET CE,
2017,
IFCE/CE,
Tradutor e Intérprete de Libras
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Art. 4º O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a
modalidade escrita da língua portuguesa.
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