Conforme a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que...
1 (V)
2 (F) Para uso do título de Arquiteto e Urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal, habilitando o profissional a atuar somente no território do seu registro.
De acordo com LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010. art 5º Paragrafo unico: O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional.
3 (F) É sanção disciplinar a suspensão entre 30 (trinta) dias e 3 (três) anos do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional ou mesmo o cancelamento do registro.
De acordo com a mesma Lei no Artº 19 II - suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional;
4 (V).
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