Considerando que determinado órgão da União deseje con...
#Questão 622863 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 10.520/2002 - Lei do Pregão,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
TRT 8ª,
Técnico Judiciário
1 Votos
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Navegue em mais questões