O critério adotado para julgamento e classificação das...

O critério adotado para julgamento e classificação das propostas apresentadas no pregão, conforme previsto na Lei nº 10.520/2002, é de

  • 11/06/2019 às 03:05h
    2 Votos

    Art. 4º


    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.


     


    Ou seja, o julgamento e classificação da proposta é apenas pelo critério de menor preço, e não técnica e preço.

  • 30/06/2019 às 08:32h
    2 Votos

    De acordo com a Lei 10.520 no seu art. 4, X que diz:..., para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço..., ou seja, a questão está incorreta. O critério é o menor preço.

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