Segundo a Lei nº 10.520/02, a fase externa do pregão se...

Segundo a Lei nº 10.520/02, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados que será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e, respeitadas as determinações legais,

  • 07/09/2019 às 04:50h
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    facultativamente nos meios eletronicos e em jornais de grande circulacao.

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