Ao atuar em uma situação de violência doméstica, o As...

Ao atuar em uma situação de violência doméstica, o Assistente Social deverá, segundo estabelece a Lei nº 11.340/2006, esclarecer que as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. Sendo que:

I. as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

II. as medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

III. poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

Está correto o que se afirma em

  • 25/01/2018 às 12:59h
    1 Votos

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do
    Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de
    audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2o As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser
    substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei
    forem ameaçados ou violados.

    § 3o Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas
    medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da
    ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

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