Tendo em vista que a violência doméstica contra a mulhe...
#Questão 622710 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
MPE/RR,
Promotor de Justiça Substituto
3 Votos
CP Art 121. § 2° Se o homicídio é cometido:
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
Pena - reclusão de doze a trinta anos.
§ 2°-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminaão à condição de mulher.
Aumento de pena
§ 7° A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou ascendente da vítima.
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