Penha foi vítima de um crime de lesão corporal leve pra...
Apesar da redação do Artigo 16:
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
A jurisprudência diverge sobre o tema, pois o fato da lei 11.340/06 não se aplicar as penas do JECRIM, Lei 9.099/95, entende-se que a Ação Pública nos casos de Lesão Corporal de Natureza Leve será Incondicionada, conforme julgado abaixo.
"A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça em importante decisão no HC 106.805-MS , em 03 de fevereiro de 2009, aplicou o entendimento de que, em se tratando de lesões corporais leves e culposas praticadas no âmbito familiar contra a mulher, a ação é, necessariamente, pública incondicionada."
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1470163/lesao-corporal-leve-na-lei-maria-da-penha-e-acao-penal-luis-gustavo-negri-garcia
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