Penha foi vítima de um crime de lesão corporal leve pra...

Penha foi vítima de um crime de lesão corporal leve praticada por seu companheiro Leopoldo, que não aceitou ver a companheira conversando com um ex-namorado na rua. Penha comparece ao Ministério Público para narrar os fatos, sendo oferecida denúncia em face de Leopoldo. Antes do recebimento da denúncia, Penha novamente comparece ao Ministério Público e afirma que não mais tem interesse em ver seu companheiro processado criminalmente. Diante da situação narrada e das previsões da Lei nº 11.340/06, é correto afirmar que:

  • 21/04/2018 às 09:52h
    3 Votos

    Apesar da redação do Artigo 16:

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    A jurisprudência diverge sobre o tema, pois o fato da lei 11.340/06 não se aplicar as penas do JECRIM, Lei 9.099/95, entende-se que a Ação Pública nos casos de Lesão Corporal de Natureza Leve será Incondicionada, conforme julgado abaixo.

    "A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça em importante decisão no HC 106.805-MS , em 03 de fevereiro de 2009, aplicou o entendimento de que, em se tratando de lesões corporais leves e culposas praticadas no âmbito familiar contra a mulher, a ação é, necessariamente, pública incondicionada."

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1470163/lesao-corporal-leve-na-lei-maria-da-penha-e-acao-penal-luis-gustavo-negri-garcia

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