Uma mulher foi agredida a socos pelo companheiro, segundo testemunhas, no fim da manhã do dia 16/01, na orla de Santarém, oeste do Pará. O repórter cinematográfico da TV Tapajós, Rafael Ferreira, registrou a vítima sentada no chão, minutos após a agressão. O homem foi imobilizado e depois liberado. A polícia disse que a mulher desistiu da denúncia. Em entrevista à equipe de reportagem ela disse que não o denunciou porque depende do companheiro: Dependo dele para me sustentar com minha filha.
De acordo com a Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, se a vítima tivesse feito a denúncia, o Juiz poderia aplicar a seguinte medida protetiva de urgência:
Deverá a autoridade policial:
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários
RESPOSTA LETRA "B"
o juiz poderá aplicar:
- afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
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