Nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal...

Nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, foi aprovada, em 2006, a Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que trata de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com a referida lei,

  • 07/11/2018 às 09:56h
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    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 


    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

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