O ordenamento penal brasileiro adotou a sistemática bipa...
Essa pergunta foi bem do mal, o STF considera que quem deve decidir o regime inicial da pena e avaliar se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, é o juiz no caso concreto. Entretanto a lei mantem a redação que proíbe a substituição da pena e que determina que o regime inicial seja fechado. A pergunta não deixa claro se quer o entendimento da Lei ou do STJ.
Lei 11343; Art. 33 § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
O Senado Federal resolve: Resolução nº 5, DE 2012. : Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.
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