Com base na Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/2006) e no e...
#Questão 622668 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
TRF 5ª,
Juiz Federal Substituto
-1 Votos
Lei 2848/40 CP: Concurso material - Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
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