No que se refere a denúncia ou queixa, assinale a opçã...
#Questão 622665 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
TJPB/PB,
Juiz Substituto
2 Votos
Art. 50 § 1 da Lei - "Para fins da LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE e estabelecimento de materialidade do delito é suficiente o laudo de constatação. A lei não é clara se o laudo de constatação pode ser usado para fins da ação penal, na prática o juiz sempre solicita o laudo definitivo. Questão controversa.
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