Em ação penal, Patrick foi condenado pela prática do c...

Em ação penal, Patrick foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, aplicada a causa de diminuição do artigo 33, §4º da Lei nº 11.343/06, sendo fixada a pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, não admitida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, enquanto Lucas foi absolvido em razão de trazer consigo entorpecente para fins de consumo pessoal. No mesmo processo, Marcel foi condenado unicamente pelo delito de associação para o tráfico, sendo aplicada a pena mínima de 03 anos a ser cumprida em regime inicialmente fechado, apenas pelo fato de o delito praticado ser hediondo. As partes apresentaram recurso de apelação e o Procurador de Justiça tem que apresentar seu parecer. De acordo com a posição pacificada e atual dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

  • 20/10/2018 às 11:28h
    2 Votos

    Essa questão está desatualizada. O STJ entendia que o tráfico privilegiado era crime equiparado a hediondo. Entretanto a súmula com este entendimento foi cancelada em 2016. Atualmente considera-se que o crime de tráfico privilegiado não é hediondo.

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