A, estudante de medicina, foi condenado por tráfico de...
Com o advento da Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrimes), o entendimento jurisprudencial de que tráfico privilegiado não configura hediondez foi positivado (transformado em lei) com a inclusão do §5º do Art. 112 da Lei de Execuções Penais (LEP).
§ 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. ( tráfico privilegiado)
O STF decidiu, no HC n° 118.533/MS, que o regime dos crimes hediondos (art. 5°, XLIII, CF), assim como livramento condicional e progressão de regime não se aplicam aos casos cabíveis de aplicação de diminuição de pena (art. 33, § 4°, da Lei n. 11.343/06). Da mesma forma caminha a decisão do STJ, visto que o mesmo cancelou a súmula 512 que afirmava "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas"
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