A respeito das carreiras dos servidores do Poder Judiciá...
#Questão 622633 -
Legislação Especial Federal,
Lei 11.416/2006,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
TRE PE,
Técnico Judiciário
0 Votos
Gab. "C"
Art. 17. Fica instituída a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário referidos no § 2º do art. 4º desta Lei.
§ 3º É obrigatória a participação em programa de reciclagem anual, conforme disciplinado em regulamento, para o recebimento da gratificação prevista no caput deste artigo.
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