Assinale a alternativa correta sobre a suspensão de ser...

Assinale a alternativa correta sobre a suspensão de serviços pelo prestador de acordo com a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

  • 04/05/2019 às 12:02h
    4 Votos

    A letra C deveria ter o seguinte texto: 'A suspensão dos serviços em razão da negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito, será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão"

  • 23/04/2019 às 11:44h
    3 Votos

    Art. 40.  Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:


    I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;


    II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas;


    II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas, respeitados os padrões de qualidade e continuidade estabelecidos pela regulação do serviço;                        (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)        (Vigência encerrada)


    II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas;


    II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas, respeitados os padrões de qualidade e continuidade estabelecidos pela regulação do serviço;                  (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018)


    III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;


    IV - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e


    V - inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.


    § 1o  As interrupções programadas serão previamente comunicadas ao regulador e aos usuários.


    § 2o  A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.


    § 3o  A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

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