De acordo com a Lei Federal no 12.318/2010, a prática de...

De acordo com a Lei Federal no 12.318/2010, a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável e prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; constitui, ainda, abuso moral contra criança ou adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. Caracterizados como atos típicos de alienação parental, a mesma lei, em seu artigo 6o, define que, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e segundo a gravidade do caso, o Juiz poderá

  • 18/04/2020 às 08:37h
    0 Votos

    LETRA B


    Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 


    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 


    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 


    III - estipular multa ao alienador; 


    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 


    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 


    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 


    VII - declarar a suspensão da autoridade parental. 

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis