Com base na Lei no 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informa?...
AArt. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
BART 10 § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
C-ART 10 § 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
DArt. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
EArt. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
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